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TOMAR
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS

       O novo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE), publicado pelo D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro e o seu texto antecessor aprovado em Conselho de Ministros a 25 de Janeiro de 2007, à altura denominado de Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RSCIE) recordam dificuldades de implementação, de cumprimento absoluto e conflitos oriundos da compatibilização temporal com o investimento e desenvolvimento.

       A obrigatoriedade dos anteriores Planos de Emergência Internos (PEI's), e agora a aplicabilidade total do RJSCIE a todas as Utilizações-tipo independentemente da sua idade, confirmam a opção assumida no Instituto Politécnico de Tomar (IPT) na aplicação incondicional das regras de segurança sugeridas por aquele RSCIE, o qual já se aguardava publicado naquela ou outra forma com reduzida alteração dos seus conteúdos, crendo-se na manutenção da filosofia técnica do legislador. Tinha o IPT e o seu Gabinete de Coordenação de Segurança (GCS), em fase de instalação, a percepção imperiosa do direito à segurança, advindo daqui as necessidades de adptação independentemente dos conflitos de harmonização, da desiguldade exigencial face a cenários diversos e de alguma pluralidade legal por vezes contraditória.

       A realização de adaptações nas grandes organizações, com especial relevo das dependentes directamente do orçamento geral do estado, deverá ser realizada com fundamento específico, sendo de realçar a importância da certeza no investimento. Não é possível investir com o risco de reinvestir, sobre o mesmo cenário, no horizonte, necessitando as organizações, pelo menos as desta natureza, de tempo para a gravitação do processo em torno das obrigações deste RJSCIE e da demais legislação a elas aplicável neste universo, apesar das aberturas previstas aos actos de engenharia.

       Em termos gerais:

       a) Não deve, em caso algum, ser elaborado um PEI sem uma análise objectiva de riscos, devendo evitar-se que assente apenas em medidas meramente prescritivas. Os edifícios existentes não se revêem na totalidade dos cenários implícitos na RSCIE referida nem na regulamentação de SCIE;

       b) Os cenários prescritivos daquele RSCIE e da regulamentação de SCIE para os meios de 1ª intervenção devem ser preteridos em favor de uma avaliação de cargas de incêndio e determinação da quantidade e distribuição adequadas daqueles meios sob pena de se tornarem ineficazes por insuficiência nas zonas de maior concentração;

       c) Os métodos de análise, ou de simulação, devem ser entendidos como ferramentas para aplicação de actos de engenharia fundados na proximidade aos teatros de ocorrências;

       d) Os capítulos/sectores do universo de segurança que se revestem de envergadura significativa relativamente a aquele devem materializar-se numa ferramenta de gestão autónoma e integrar-se no PEI apenas com o seu resultado;

       e) A liberdade atribuível ao projectista, desde que fundamentada, para a utilização de métodos e raciocínios diversos dos prescritos naquele RSCIE, e com eco no actual RJSCIE, deve ser acompanhada de regulamentação suficiente por forma a não retirar capacidade de exigência das garantias dos critérios de segurança, pelas autoridades competentes, por insuficiência legislativa para o indeferimento como impõe o Código do Procedimento Administrativo. Sugere-se o mesmo conceito de liberdade para as autoridades em cenários de objectiva especificidade dentro dos mesmos conceitos de fundamentação e responsabilização, com elevada objectividade na resposta, especialmente para os pareceres acerca dos meios de autoprotecção.






Curso de Projectistas Segurança Contra Incêndios em Edifícios

Curso de projectistas de Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Acções Encerradas:

Coimbra

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I Congresso Nacional de Segurança e Defesa

Realizar-se-á nos dias 24 e 25 de Junho de 2010 no Centro de Congressos de Lisboa. A Comissão Organizadora faz um apelo à apresentação de comunicações e ensaios sobre os temas em debate (regulamento disponível), com o fim de garantir uma participação alargada e tendo em vista congregar neste debate especialistas civis e militares, professores, investigadores, estudantes e qualquer cidadão interessado.

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